logo RCN

Municípios devem ter site específico para compras emergenciais em função da pandemia

A contratação emergencial de produtos e serviços para combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para garantir a transparência e o controle social. Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico para que promovam a orientação dos gestores públicos.

Promotorias de Justiça nas Comarcas receberam material técnico e modelo de recomendação para orientação dos prefeitos catarinenses.

A contratação emergencial de produtos e serviços para combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para garantir a transparência e o controle social. Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico para que promovam a orientação dos gestores públicos.

O material, produzido pelo Gabinete Gestor de Crise para enfrentamento ao Coronavírus do MPSC, explica que a Lei n. 13.979/2020, ao instituir regime extraordinário e temporário para as contratações e aquisições necessárias ao combate do novo coronavírus, dispôs regras específicas de divulgação destas operações.

A principal dela é a exigência de um site específico na internet contendo, além das compras efetuadas, no mínimo informações como: o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Por se tratar de mínimo legal, nada impede que os municípios alimentem o site com informações adicionais e mais detalhes sobre as contratações e aquisições realizadas.

A orientação destaca ainda que o site é exigido mesmo para municípios com menos de 10 mil habitantes - que seriam exceção na Lei de Acesso à Informação - mas deve atender às exigências desta mesma lei, como conter ferramenta de pesquisa de conteúdo e gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.

Por fim, o Ministério Público alerta que a publicação no site específico não afasta o dever de divulgação na imprensa oficial e de que as mesmas contratações sejam também divulgadas, de forma mais detalhada, no espaço de transparência usual do município, como no Portal de Transparência.

Na reabertura do comércio, MPSC recomenda fiscalização intensa dos protocolos de prevenção Anterior

Na reabertura do comércio, MPSC recomenda fiscalização intensa dos protocolos de prevenção

Covid-19: Moisés confirma 29 óbitos e rebate vice-governadora Próximo

Covid-19: Moisés confirma 29 óbitos e rebate vice-governadora

Deixe seu comentário