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'Stalkear' alguém pode virar crime no Brasil

Uma das propostas é da senadora Rose de Freitas e a outra, da senadora Leila Barros. O PL 1.414/19, de Rose de Freitas, altera o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que já prevê prisão simples de 15 dias a 2 meses para quem 'molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável'. Pela lei, que tem quase 80 anos, a pena pode ser convertida em multa 'de 200 mil réis a 2 contos de réis'.


Foi aprovado no dia 14/08/2019, pela CCJ do Senado, dois projetos de lei que tipificam como contravenção penal ou crime a prática de perseguição obsessiva, popularmente conhecida como stalking.
Uma das propostas é da senadora Rose de Freitas e a outra, da senadora Leila Barros. O PL 1.414/19, de Rose de Freitas, altera o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que já prevê prisão simples de 15 dias a 2 meses para quem "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável". Pela lei, que tem quase 80 anos, a pena pode ser convertida em multa "de 200 mil réis a 2 contos de réis".
O projeto da senadora Rose amplia a abrangência da contravenção, no contexto da realidade atual, em que os meios eletrônicos como a internet desempenham um papel central como ferramentas para os perseguidores obsessivos. A proposta eleva a pena para prisão simples de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Fica sujeito à punição quem "molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação".
"Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão 'com o uso de quaisquer meios', de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas", afirma a senadora na justificativa da proposta.
O PL 1.414/19 também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha. Se a vítima da perseguição for mulher, o juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.
O PL 1.369/19, da senadora Leila Barros, que também foi aprovado em decisão final, altera o Código Penal e explicita como crime "perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade".
O texto prevê pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. O PL 1.369/19 também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.
Ambas as propostas seguirão para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado

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