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Arroio registra dois novos casos de contaminação

A Vigilância Epidemiológica de Balneário Arroio do Silva recebeu a confirmação no domingo, 26 de julho, de que mais dois moradores foram contaminados por coronavírus no município. Os casos confirmados são de duas mulheres, uma de 49 e outra de 38 anos. Elas estão em tratamento domiciliar, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Com mais dois casos, o número de contaminados pela COVID-19 chega a 106. Destes, 78 já foram recuperados e 25 casos em recuperação, dos quais, 3 estão em tratamento hospitalar. O número de pacientes que aguardavam resultado diminuiu de 101 para  88. Foram notificados/testados  617 pessoas, sendo que 423 foram Descartados. Desde o início da Pandemia do novo coronavírus o município registrou 3 óbitos.

Novo Decreto em vigor

Desde a sexta-feira, 24 de julho, está em vigor o novo decreto 093/2020, com medidas mais específicas para conter o avanço do coronavírus e de acordo com o Comitê Regional da Amesc.
Fique por dentro das novas leis do Decreto 093/2020  para maior prevenção ao novo coronavírus:
-  Fica suspenso até o dia  3 de agosto de 2020, da circulação de veículos de Transporte Coletivo Urbano Municipal e Intermunicipal;
- A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, academias públicas ao ar livre, praças, praias e lagoas, a fim de evitar aglomeração de pessoas, exceção para a prática de atividade física individual.
- Ficam suspensas, até 7 de setembro de 2020, as aulas presenciais em todos os níveis escolares, sem prejuízo do calendário letivo, permanecendo as aulas remotas no que couber.
 - O horário de atendimento de estabelecimentos comerciais de Gêneros Alimentícios,Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Pubs e congêneres, será de segunda a domingo, até as 21 horas;
-  Fica expressamente proibido qualquer tipo de atividades de jogos, como:  cartas, bilhar, dominós, eletrônicos ou similares dentro de estabelecimentos comercias.
- Fica limitado  o acesso de apenas 1 (uma) pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes;
- Ficam proibidas, até 30 de agosto de 2020, a aglomeração de pessoas em residências, cujo número de pessoas seja superior a 10(dez).
- Todo o cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições estabelecidas do presente Decreto, conscientizando-se da necessidade do distanciamento social, da utilização das máscaras de proteção, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/irradiação do Novo Coronavírus (COVID19), podendo denunciar eventuais infrações por meio do telefone 3526 2801 e do endereço eletrônico ouvidoria@arroiodosilva.sc.gov.br, no horário das 7h às 13h.
#UseMáscara  #FiqueEmcasa  #DistanciamentoSocial #TodosContraCoronavirus
Foto: Boletim

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