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Posição do STF gera insegurança jurídica em Santa Catarina

A maioria formada esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF), na votação que envolve a questão do marco temporal e o direito à terra, impacta diretamente no conceito de propriedade e cria grande insegurança jurídica

A maioria formada esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF), na votação que envolve a questão do marco temporal e o direito à terra, impacta diretamente no conceito de propriedade e cria grande insegurança jurídica. A decisão que abrange um cenário nacional com peculiaridades regionais muito diferenciadas deixa em Santa Catarina uma situação extremamente delicada. A leitura da Constituição Federal, como está sendo interpretada, a meu ver interfere em direitos consolidados de muitas famílias.


Nosso Estado tem uma estrutura fundiária com características que considero como o de  um exitoso modelo de reforma agrária instituído há décadas, com a implantação de um modelo minifundiário de pequenas propriedades rurais que gerou um sistema produtivo de economia familiar eficiente e diversificado. Tanto é que, numa propriedade que muitas vezes têm entre 10 e 15 hectares, se criam aves e suínos, o produtor tem vacas de leite, lavouras e mantém áreas de vegetação nativa para preservar fontes de água. E este modelo foi incentivado pela própria administração pública, que deu a outorga de comercialização de lotes a companhias colonizadoras.


Foi neste contexto que muitas famílias se estabeleceram em nossos municípios. E cito casos que conheço bem em Saudades e Cunha Porã, onde resido, e na vizinha Saudades. Ali vivem  cerca de 170 famílias que estão sob a ameaça de ter que abandonar propriedades ocupadas por muitas décadas, algumas centenárias, e em locais onde durante todo esse tempo não se viu indígenas. E conforme a interpretação em curso, elas podem ter direito a indenizações somente sobre benfeitorias, que não consideram sequer o preparo de solo e sua preservação.


Em razão disso, vamos seguir em oposição a tese construída no STF, mantendo encaminhamentos que na Câmara Federal já resultaram no avanço do projeto de lei com teor favorável ao reconhecimento do marco temporal como limitador para o reconhecimento de terras indígenas, ou seja, outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

Vamos empreender uma força tarefa com todos os parlamentares catarinenses que têm a percepção de que se está passando por cima do direito de muitas famílias. Esta semana, já enviei expediente a todos os senadores, pois o PL 490 agora tramita no Senado, para que tenham sensibilidade diante da gravidade do momento, e também aprove legislação que reconhece o marco temporal e o direito à propriedade dos que legitimamente são proprietários de terras agora sob ameaça. Não iremos esmorecer nessa cruzada.
 
 Mauro De Nadal - (MDB)
Presidente da Assembleia Legislativa de SC

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