Meleiro: Prazo de recolhimento do Alvará de funcionamento vence dia 10 de fevereiro
O Setor de arrecadação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Meleiro, informa aos proprietários de estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadores de serviços, que de acordo com o Calendário Fiscal (decreto 097/2021) os prazos para pagamento do seu Alvará, em cota única ou em até 3 parcelas
O Setor de arrecadação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Meleiro, informa aos proprietários de estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadores de serviços, que de acordo com o Calendário Fiscal (decreto 097/2021) os prazos para pagamento do seu Alvará, em cota única ou em até 3 parcelas, são os seguintes:
- Primeira parcela (cota única), com vencimento dia 10 de fevereiro de 2022;
- Segunda parcela, com vencimento até 10 de março de 2022;
- Terceira parcela, com vencimento até 11 de abril de 2022.
Porque é importante manter o alvará de funcionamento em dia
Sem o documento a sua empresa corre o risco de ser penalizada, e o seu estabelecimento, fechado. Além de exercer as atividades de forma ilegal, um empreendimento sem alvará de funcionamento fica sujeito a taxas e multas. Seus bens e mercadorias podem ser recolhidos, e o responsável por perder seu registro profissional. Desta maneira, emitir o documento é uma garantia para a empresa e para o empresário, porque estará realizando suas atividades dentro da lei e oferecer segurança aos seus clientes. Caso você ainda não possui o Alvará de funcionamento, procure o Setor de Tributos da Prefeitura de Meleiro que vai orientar sobre a necessidade de outras licenças e emitir o certificado que garante a atuação do seu estabelecimento. Para mais informações entre em contato com o setor de tributos, com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, pelo fone: 48.3537.8400 ou email: tributacao@meleiro.sc.gov.br
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