Justiça determina redução da população carcerária junto ao Presídio de Tubarão
A juíza Liene Francisco Guedes, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, proferiu decisão nesta terça-feira (4/6) para determinar que a direção do Presídio Regional Masculino de Tubarão cumpra a decisão de, no prazo de 10 dias, em decorrência da superlotação carcerária verificada na unidade prisional em questão
A juíza Liene Francisco Guedes, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, proferiu decisão nesta terça-feira (4/6) para determinar que a direção do Presídio Regional Masculino de Tubarão cumpra a decisão de, no prazo de 10 dias, em decorrência da superlotação carcerária verificada na unidade prisional em questão, tomar as providências necessárias ao recambiamento dos detentos, de forma que o número de reclusos no presídio não exceda o limite de 611 reeducandos.
Projetada para abrigar 388 detentos, a unidade prisional atualmente abriga 654 presos, 69% acima de sua capacidade. O número deve ser reduzido para 611 reeducandos, que é o limite estabelecido na interdição parcial da unidade, proferida em outubro de 2014. A decisão foi tomada com base em dados extraídos do Sistema de Inteligência Penitenciária (IPEN), que apontou excessivo aumento da população carcerária recolhida no estabelecimento prisional nos últimos meses. O presídio recebe detentos das cidades de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Jaguaruna, Orleans e Tubarão, e abrange um total de 14 cidades na região (Autos n. 0900374-29.2014.8.24.0075).?
Jornalista Fernanda de Maman
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