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Advogado esclarece direitos das pessoas com depressão e ansiedade

Pessoas podem conseguir afastamento temporário ou permanente após perícia no INSS

Uma pesquisa da revista científica The Lancet, que analisou 204 países e territórios realizada em 2020 apontou que houve um aumento de 25% nos casos de ansiedade e depressão. O elevado número de diagnósticos tem relação direta com a pandemia da Covid-19. Neste mês em que campanhas são realizadas em alusão ao Janeiro Branco, que visa chamar atenção da humanidade para as questões e necessidades relacionadas à Saúde Mental e Emocional das pessoas, o advogado Diego Campos Maciel, alerta que pessoas que possuem diagnóstico de depressão e ansiedade possuem direitos garantidos por lei.

O advogado comenta que segundo dados nacionais, o número de atestados por conta de transtornos aumentou. "Durante o período de pandemia os afastamentos do exercício da profissão por transtornos mentais, como a depressão e ansiedade, registraram uma grande elevação e consequentemente pedidos de perícia médicas nos órgãos do governo", destaca.

Conforme o advogado, o cidadão depressivo ou ansioso, com laudo comprobatório, possui direito de solicitar benefício de incapacidade temporária ou permanente. "O segurado do INSS que paga suas contribuições há pelo menos 12 meses, pode solicitar auxílio de previdência, caso se sinta incapaz de realizar seu trabalho laboral", relata Diego.

O advogado ainda esclarece que a aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez e pode ser um dos benefícios solicitados para quem sofre com a depressão. "Vale esclarecer que se na perícia médica for constatado que o transtorno mental se enquadra no conceito de alienação mental grave, será dispensado o período de carência e não será exigido número mínimo de contribuições". 

A constatação de afastamento temporário ou permanente acontece por meio da apresentação de laudos. "Quem vai definir se o segurado receberá o benefício temporário ou a aposentadoria é o médico perito. A comprovação será por meio de laudos e exames médicos que devem ser apresentados pelo segurado no dia da perícia. Por isso, esses documentos são de vital importância", conclui o advogado.

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