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Judiciário prorroga home office e suspensão de prazos em ações de tramitação física

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) prorrogou até o dia 31 de maio a suspensão dos prazos processuais judiciais e administrativos em ações que tramitam em meio físico, bem como o atendimento presencial ao público externo. Também ficam suspensas até a mesma data as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) prorrogou até o dia 31 de maio a suspensão dos prazos processuais judiciais e administrativos em ações que tramitam em meio físico, bem como o atendimento presencial ao público externo. Também ficam suspensas até a mesma data as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados, transcorrendo normalmente desde o último dia 4.

Os termos foram definidos em uma nova Resolução Conjunta assinada nesta quinta-feira (7/5) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins. O documento consolida as medidas de caráter temporário adotadas para a mitigação dos riscos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Judiciário catarinense, em conformidade com a Resolução n. 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Permanecem suspensas até 31 de maio a visitação e entrada de pessoas nas dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços no âmbito do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais. Conforme a Resolução Conjunta, até 31 de maio também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais com a presença física dos participantes, ressalvados os casos previstos pelo ano normativo, bem como não serão expedidos mandados judiciais.

O atendimento ao público externo deverá ocorrer apenas remotamente, pelos meios tecnológicos ou por telefone. O expediente, da mesma forma, terá de ser cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados pela resolução. Já a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo ocorrerá regularmente no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos. Os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.

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