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Comarca de Tubarão investe verba de pena pecuniária em entidades sociais do município

Elas serão beneficiadas por valores oriundos de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo daquela unidade jurisdicional. As entidades que tiveram projetos aprovados foram o Abrigo dos Velhinhos, a Fundação Educacional Joanna de Angelis e o Centro Educacional Lar da Menina.



O Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Tubarão destinará mais de R$ 28 mil para três entidades locais que atendem áreas de relevância social.

Elas serão beneficiadas por valores oriundos de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo daquela unidade jurisdicional. As entidades que tiveram projetos aprovados foram o Abrigo dos Velhinhos, a Fundação Educacional Joanna de Angelis e o Centro Educacional Lar da Menina.

"Essa destinação é importante, não só por contribuir para o fortalecimento de projetos desenvolvidos pelas entidades locais como também para que a comunidade tome conhecimento que os valores arrecadados pelo Poder Judiciário, nas transações penais e prestações pecuniárias, revertem em favor da própria sociedade", destaca o juiz Maurício Fabiano Mortari, titular da unidade.

O Abrigo dos Velhinhos, fundado em 1962, tem capacidade para atender 50 idosos e acolhe homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de abandono, vínculos familiares rompidos ou fragilizados e economicamente carentes.

A Fundação Educacional Joanna de Angelis é uma entidade educacional e assistencial com 25 anos de atuação, que abrange seis bairros de Tubarão e atende 120 crianças de zero a cinco anos, com destaque ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Já o Centro Educacional Lar da Menina desenvolve seu trabalho desde 1963, em programas de educação infantil para, atualmente, 219 crianças de dois a cinco anos, bem como suas famílias, em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade pessoal e/ou social.

A destinação é realizada de acordo com a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 e Orientação n. 63/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça.?

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