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Suspensão temporária de atendimento presencial ao público

Dentre as medidas administrativas para evitar o agravamento da pandemia de Covid-19, o Ministério Público de Santa Catarina suspendeu, a partir de hoje (16/3), o atendimento presencial ao público em todas as Promotorias de Justiça do estado. A população continua sendo atendida por meio do telefone e da Ouvidoria.

Atendimento também pode ser feito pela Ouvidoria.

Dentre as medidas administrativas para evitar o agravamento da pandemia de Covid-19, o Ministério Público de Santa Catarina suspendeu, a partir de hoje (16/3), o atendimento presencial ao público em todas as Promotorias de Justiça do estado. A população continua sendo atendida por meio do telefone e da Ouvidoria.


Encaminhe o seu atendimento pela Ouvidoria.

Veja abaixo a nota na íntegra:

Exmos(as) Senhores(as) Procuradores(as) de Justiça,

Exmos(as) Senhores(as) Promotores(as) de Justiça,

Senhores(as) Servidores(as),

Assessores(as) e Assistentes Jurídicos,

Cumprimentando-os(as) cordialmente, sirvo-me do presente para noticiar que, alinhada às medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus adotadas por outros órgãos da Administração Pública, esta Procuradoria-Geral de Justiça decidiu suspender, a partir de hoje, o atendimento presencial ao público, prazos processuais e circulação de público externo no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.

Os atendimentos deverão ser realizados por meio do telefone da Promotoria de Justiça, correspondência eletrônica, WhatsApp ou videoconferência, conforme a necessidade no caso concreto, e a forma de acesso deve ser claramente informada à população.Informo, ainda, que em reunião realizada nesta manhã com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, este Poder determinou a suspensão das audiências, atos e prazos processuais, bem como do atendimento presencial ao público, até o dia 31/3/2020, inclusive, com exceção dos atos urgentes, audiências de custódia e de réu preso, que serão realizadas por videoconferência, salvo impossibilidade técnica. Tão logo seja publicada a resolução do TJSC, esta PGJ providenciará o encaminhamento à classe.

Remeto, por ora, a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que suspendeu a vigência de prazos e de encaminhamento dos relatórios sobre controle externo da atividade policial, inspeções em estabelecimentos prisionais, unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, instituições de longa permanência para idosos e instituições de acolhimento de crianças e adolescentes.Saliento que tais providências foram definidas com base no atual cenário e serão reavaliadas diariamente a partir das orientações técnicas expedidas pelos órgãos sanitários brasileiros.

Convido todos a acompanharem a edição especial do MP Conecta, que será realizada amanhã, às 17h, e tratará da prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.Sem mais para o momento, coloco esta Procuradoria-Geral de Justiça à disposição para recebimento de sugestões para aprimoramento das medidas de prevenção ao novo Coronavírus.     

Atenciosamente,

Fernando da Silva Comin

Procurador-Geral de Justiça


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