logo RCN

Estado garantirá tratamento anual de R$ 2,7 milhões a criança de Laguna com AME, decide TJ

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado deve bancar o tratamento de uma criança com atrofia muscular espinhal (AME), doença rara que provoca a perda dos neurônios motores e definhamento progressivo dos músculos. Em média, por ano, a medicação custa R$ 2.740.000.

De acordo com os autos, a perícia médica comprovou que a criança, natural de Laguna, precisa do remédio e que inexiste, na rede pública de saúde, tratamento para a doença. O medicamento - Nusinersen -, vendido com o nome comercial de Spinraza, é fabricado nos Estados Unidos e o preço de cada ampola é de R$ 300 mil.

O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Laguna julgou procedente o pleito dos pais da criança e estabeleceu que o Estado forneça a quantidade adequada do remédio, enquanto perdurar a enfermidade, mediante apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses. "Em caso de descumprimento da ordem judicial", anotou o magistrado, "poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento". 

O Estado recorreu e sustentou que não há estudos conclusivos quanto à eficácia e segurança da medicação postulada e que tal fármaco não é padronizado, "de modo que seu fornecimento, diante do alto custo, ofende os princípios da proporcionalidade, da competência orçamentária do legislador, da separação e divisão entre os poderes e da eficiência".

A desembargadora Vera Copetti, relatora da apelação cível, explicou que o remédio foi incorporado, recentemente, entre aqueles fornecidos pelo SUS, mas no tempo do ajuizamento da ação, da produção da prova pericial, da prolação da sentença e também da interposição do apelo, o fármaco ainda não estava padronizado.

Com isso, nesta condição, a relatora elencou vários requisitos para a concessão judicial do remédio, entre eles a efetiva demonstração de hipossuficiência financeira da família ou do paciente e a ausência de política pública destinada à enfermidade em questão ou sua ineficiência, somadas à prova da necessidade do fármaco buscado por todos os meios, inclusive mediante perícia médica.

"As disposições constitucionais garantem o direito à saúde e elas se sobrepõem às alegações de cunho administrativo e financeiro invocadas pelo ente público", afirmou Copetti. Diante desta argumentação, a câmara manteve a decisão de 1º grau, com pequeno ajuste apenas nos honorários advocatícios de sucumbência.

Além da relatora, participaram do julgamento a desembargadora Sônia Maria Schmitz e o desembargador Rodolfo Tridapalli. A decisão, unânime, foi publicada no dia 23 de julho (Apelação / Remessa Necessária n. 0301533-59.2017.8.24.0040).

Imagens: Divulgação/Pixabay?

Hospital Santa Catarina lança campanha para arrecadar linhas para produção de polvos de crochê Anterior

Hospital Santa Catarina lança campanha para arrecadar linhas para produção de polvos de crochê

Projeto Viver SUS: dia de embarcar em uma grande experiência Próximo

Projeto Viver SUS: dia de embarcar em uma grande experiência

Deixe seu comentário