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O Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) publicou nesta sexta-feira, 11, uma nota técnica com regras sanitárias referentes às convenções partidárias para as eleições de 2020.
A Nota Técnica nº. 016 usa como parâmetro as classificações das regiões de saúde e as regras publicadas nas portarias SES nº. 592, de 17 de agosto, com redação alterada pela Portaria SES nº. 658, de 28 de agosto.
Pelos critérios, nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) e Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 ficam proibidas as convenções partidárias presenciais. Nestes casos, a indicação é de realização na modalidade virtual, de acordo com a Resolução nº. 23.623 de 6 de julho do Tribunal Superior Eleitoral.
As convenções presenciais estão permitidas nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) e Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul).
A nota técnica ainda traz uma série de regramentos para as localidades onde as convenções estão permitidas, como lotação máxima em 50%, uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura, entre outros.
Nota Técnica nº. 016/2020 -COES/SES/SC
Assunto: Critérios sanitários para a realização das convenções partidárias para as eleições 2020 durante a pandemia (COVID-19).
-Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVISSIMO (representado pela cor vermelha) e Risco PotencialGRAVE(representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial à COVID-19, permanecem proibidas as convenções partidárias na modalidade presencial (Conforme Portaria SES nº. 592, de 17/08/2020 com redação alterada pela Portaria SES nº. 658, de 28/08/2020).
-Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) eRisco Potencial MODERADO(representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial à COVID-19, ficam autorizadas as convenções partidárias na modalidade presencial. (Conforme Portaria SES nº. 592, de 17/08/2020 com redação alterada pela Portaria SES nº. 658, de 28/08/2020). Nestes casos, indicamos priorizar a realização das convenções partidárias na modalidade virtual, de acordo com a Resolução nº. 23.623 de 06/07/2020 do Tribunal Superior Eleitoral -TSE.
-Nessas Regiões onde foram autorizadas as convenções partidárias na modalidade presencial, devem ser observados os cuidados sanitários preconizados pelo Estado, para sua realização, quais sejam:Os ambientes, públicos e privados, utilizados para fins de convenções partidárias na modalidade presencial, devem atender as seguintes orientações, sob-responsabilidades dos partidos e dos pré-candidatos:
I.Divulgar, em local visível,as informações de prevenção à COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para esta atividade.
II.Respeitar a lotação máxima em até 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do local onde for realizada a convenção.
III.Obrigatório o uso de máscara por todos (organizadores e participantes), durante todo o período da convenção.
IV.Manter uma distância de, no mínimo, 1,5m de raio entre as pessoas (participantes, organizadores e prestadores de serviço).
V.A entrada no local da convenção só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho, Considera-se a temperatura de corte o máximo no valor de 37,5º C.
VI.Caso o participante ou organizador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar no local da convenção partidária e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município.
VII.Disponibilizar em pontos estratégicos da convenção partidária, locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.
VIII.Realizar durante a convenção partidária procedimentos que garantam a higienização dos ambientes, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.
IX.Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos,maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, sofás, cadeiras e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
X.Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
XI.Manter, sempre que possível, os ambientes do local da convenção partidária ventilados, com portas e janelas abertas.
XII.Em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.
XIII.Em locais onde há formação de filas, organizar as mesmas com demarcação no chão, assegurando o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas.
XIV.Manter a distância mínima de 1,5 m entre os assentos, quando houver disponibilização de cadeiras para os presentes.
XV.O uso dos banheiros deve ser controlado pelos organizadores da convenção, sendo permitida a utilização de 1/3 da capacidade.
XVI.Priorizar, em caso de votações, pessoas do grupo de risco, como idosos, gestantes e doentes crônicos.XVII.O serviço de coffee break, quando houver, deve priorizar os kits individuais (lunch in box), para evitar aglomerações e reduzir o contato com pessoas próximas.XVIII.Não disponibilizar garrafas térmicas, colheres para café e chá e outros utensílios, em balcões de café e sobremesa, sendo estes itens obrigatoriamente disponibilizados de forma individual
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