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O Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) publicou nesta sexta-feira, 11, uma nota técnica com regras sanitárias referentes às convenções partidárias para as eleições de 2020.

A Nota Técnica nº. 016 usa como parâmetro as classificações das regiões de saúde e as regras publicadas nas portarias SES nº. 592, de 17 de agosto, com redação alterada pela Portaria SES nº. 658, de 28 de agosto.

Pelos critérios, nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) e Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 ficam proibidas as convenções partidárias presenciais. Nestes casos, a indicação é de realização na modalidade virtual, de acordo com a Resolução nº. 23.623 de 6 de julho do Tribunal Superior Eleitoral.

As convenções presenciais estão permitidas nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) e Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul).

A nota técnica ainda traz uma série de regramentos para as localidades onde as convenções estão permitidas, como lotação máxima em 50%, uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura, entre outros.


Nota Técnica nº. 016/2020 -COES/SES/SC

Assunto:  Critérios  sanitários  para  a  realização  das  convenções  partidárias  para  as eleições 2020 durante a pandemia (COVID-19).

-Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVISSIMO (representado pela  cor  vermelha)  e Risco  PotencialGRAVE(representado  pela  cor  laranja)  na Avaliação  de  Risco  Potencial  à  COVID-19,  permanecem  proibidas  as  convenções partidárias    na    modalidade    presencial    (Conforme    Portaria    SES    nº.    592,    de 17/08/2020 com redação alterada pela Portaria SES nº. 658, de 28/08/2020).

-Nas  Regiões  de  Saúde  que  apresentem Risco  Potencial  ALTO (representado  pela cor   amarela)   eRisco   Potencial   MODERADO(representado   pela   cor   azul)   na Avaliação de Risco Potencial à COVID-19, ficam autorizadas as convenções partidárias na  modalidade  presencial.  (Conforme  Portaria  SES  nº.  592,  de  17/08/2020  com redação alterada pela Portaria SES nº. 658, de 28/08/2020). Nestes casos, indicamos priorizar  a  realização  das  convenções  partidárias  na  modalidade  virtual,  de  acordo com a Resolução nº. 23.623 de 06/07/2020 do Tribunal Superior Eleitoral -TSE.

-Nessas  Regiões  onde  foram  autorizadas  as  convenções  partidárias  na  modalidade presencial,  devem  ser  observados  os  cuidados  sanitários  preconizados  pelo  Estado, para sua realização, quais sejam:Os ambientes, públicos e privados, utilizados para fins de convenções partidárias na modalidade presencial, devem atender as seguintes orientações, sob-responsabilidades dos partidos e dos pré-candidatos:

I.Divulgar, em local visível,as informações de prevenção à COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para esta atividade.

II.Respeitar  a  lotação  máxima  em  até  50%  (cinquenta  por  cento)  da  capacidade total do local onde for realizada a convenção.

III.Obrigatório o uso de máscara por todos (organizadores e participantes), durante todo o período da convenção.

IV.Manter    uma    distância    de,    no    mínimo,    1,5m    de    raio    entre    as    pessoas (participantes, organizadores e prestadores de serviço).

V.A  entrada  no  local  da  convenção  só  será  permitida  com  aferição de  temperatura por  método  digital  por  infravermelho,  Considera-se  a  temperatura  de  corte  o máximo no valor de 37,5º C.

VI.Caso  o  participante  ou  organizador  apresente  temperatura  corporal  maior  ou igual a 37,5° ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no  corpo,  dor  de  garganta,  congestão  nasal,  dor  de  cabeça,  falta  de  ar,  fica impedido  de  entrar  no  local  da  convenção  partidária  e  deve  ser  orientado  a procurar uma unidade de assistência à saúde do município.

VII.Disponibilizar   em   pontos   estratégicos   da   convenção   partidária,   locais   para adequada  lavagem  das  mãos  e  dispensadores  de  álcool  70%  ou  preparações antissépticas  de  efeito  similar,  devendo  ser  orientada  e  estimulada  a  constante higienização das mãos.

VIII.Realizar   durante   a   convenção   partidária   procedimentos   que   garantam   a higienização dos ambientes, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.

IX.Intensificar  a  desinfecção  com  álcool  70%  ou  sanitizantes  de  efeito  similar  dos utensílios, superfícies, equipamentos,maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores,  sanitários,  sofás,  cadeiras  e  armários  entre  outros,  respeitando  a característica do material quanto à escolha do produto.

X.Manter   os   lavatórios   dos   sanitários   providos   de   sabonete   líquido,   toalha descartável,  álcool  70%  ou  preparações  antissépticas  de  efeito  similar  e  lixeiras com tampa de acionamento.

XI.Manter,  sempre  que  possível,  os  ambientes  do  local  da  convenção  partidária ventilados, com portas e janelas abertas.

XII.Em  ambientes  climatizados,  manter  o  ar-condicionado  com  os  filtros  e  dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.

XIII.Em  locais  onde  há  formação  de  filas,  organizar  as  mesmas  com  demarcação  no chão, assegurando o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas.

XIV.Manter   a   distância   mínima   de   1,5   m   entre   os   assentos,   quando   houver disponibilização de cadeiras para os presentes.

XV.O  uso  dos  banheiros  deve  ser  controlado  pelos  organizadores  da  convenção, sendo permitida a utilização de 1/3 da capacidade.

XVI.Priorizar, em caso de votações, pessoas do grupo de risco, como idosos, gestantes e doentes crônicos.XVII.O  serviço  de  coffee  break,  quando  houver,  deve  priorizar  os  kits  individuais (lunch   in   box),   para   evitar   aglomerações   e   reduzir   o   contato   com   pessoas próximas.XVIII.Não disponibilizar garrafas térmicas, colheres para café e chá e outros utensílios, em    balcões    de    café    e    sobremesa,    sendo    estes    itens    obrigatoriamente disponibilizados de forma individual

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