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Governo edita novo decreto e amplia atividades consideradas essenciais

O governo do Estado publicou nesta terça-feira (24) um novo decreto ampliando os setores que são considerados essenciais pelo Executivo. O documento é uma atualização do decreto da semana passada e que foi prorrogado por sete dias. As decisões têm validade a partir desta quarta-feira (25).

Executivo incluiu transporte de carga e setores que dão suporte nas estradas, como restaurantes e oficinas mecânicas

O governo do Estado publicou nesta terça-feira (24) um novo decreto ampliando os setores que são considerados essenciais pelo Executivo. O documento é uma atualização do decreto da semana passada e que foi prorrogado por sete dias. As decisões têm validade a partir desta quarta-feira (25).

O aumento dos setores considerados essenciais é uma demanda do setor produtivo. Entidades como a FCDL/SC, a Facisc, e a Fecomércio/SC já haviam solicitado que mais áreas do comércio fossem liberadas. Da mesma forma, a Fiesc pediu a continuidade das atividades da construção civil.

O texto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça traz uma lista dos serviços essenciais que podem seguir operando.

No decreto há autorização para o funcionamento de oficinas e borracharias às margens de rodovias estaduais e federais. Também foi autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias por restaurantes. Como contrapartida, ficarão responsáveis para impedir a aglomeração de pessoas.  

Todos os estabelecimentos com autorização para atuar deverão limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público e também deverão fazer o controle da área externa, com marcação de lugares reservados e respeito à distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa.


Atividades consideradas essenciais com permissão para operar:


- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

- Atividades de defesa civil;

- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

- Telecomunicações e internet;

- Captação, tratamento e distribuição de água;

- Captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

- Iluminação pública;

- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

- Serviços funerários;

- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

- Vigilância agropecuária internacional;

- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

- Serviços postais;

- Transporte e entrega de cargas em geral;

- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades;

- Fiscalização tributária e aduaneira;

- Transporte de numerário;

- Fiscalização ambiental;

- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações;

- Mercado de capitais e seguros;

- Cuidados com animais em cativeiro;

- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

- Atividades da imprensa;

- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários;

- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;

- Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;

- Transporte de profissionais da saúde e profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

- Agropecuárias;

- Manutenção de elevadores;

- Atividades industriais, seguindo a portaria;

- Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;

- Serviços de guincho;

- As atividades finalísticas da Secretaria da Segurança Pública, da Saúde (SES), Defesa Civil, Administração Prisional e Socioeducativa, Aresc e Procon.

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