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Conselho Federal pode exigir prova de conhecimento para registrar zootecnistas e médicos veterinários

NUCLEOVET apoia a proposta do senador catarinense Jorginho Mello que autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a aplicar prova de conhecimento para médicos veterinários e zootecnistas que pedem registro no órgão

A proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC) de autorizar o Conselho Federal de Medicina Veterinária a aplicar prova de suficiência de conhecimentos técnicos profissionais como pré-requisito para a inscrição nos quadros do CFMV recebeu ampla aprovação do Núcleo Oeste de Médicos Veterinário e Zootecnistas (NUCLEOVET).

            O Núcleo apoia integralmente a proposta formulada porque entende que todas as profissões regulamentadas de nível universitário deveriam exigir prova de conhecimento como condição sine qua non para a concessão de registro pelos Conselhos Federais, Conselhos Regionais e demais organismos de fiscalização e controle do exercício profissional, manifesta o presidente do NUCLEOVET, Lucas Piroca.

            O presidente assevera que a exigência de prova de conhecimentos é fator determinante para manter elevado o nível de qualificação dos profissionais de todas as áreas, mas em especial, do universo da Medicina Veterinária porque a atuação desse profissional - pela compreensão do conceito de saúde única - impacta em vários aspectos da vida em sociedade.

Lucas Piroca menciona que, que em face da proliferação de cursos em todas as regiões do País, percebe-se que muitas instituições de ensino superior aumentaram exageradamente a disponibilidade de vagas, inversamente proporcional a qualidade de ensino. Dessa situação resultam falhas e insuficiências na formação dos egressos dessas escolas que anualmente entram no mercado brasileiro.

CONDIÇÕES

            De acordo com a proposta do senador Jorginho Mello, poderão prestar a prova candidatos que tenham concluído cursos de Medicina Veterinária ou Zootecnia credenciados pelo Ministério de Educação. O CFMV, no prazo de até seis meses da data da publicação da Lei, deverá estabelecer Resolução regulamentando a aplicação da prova. A prova deverá ser oferecida no mínimo duas vezes ao ano, uma a cada semestre.

            A elaboração da prova ficará a cargo de comissão nomeada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária composta por oito membros, sendo três docentes de instituições de ensino superior públicas e três docentes de instituições de ensino superior privadas, fundacionais ou comunitárias que ofereçam graduação em Medicina Veterinária e/ou Zootecnia, além de dois profissionais médicos veterinários ou zootecnistas indicados pelo Ministério da Educação.

O CFMV poderá cobrar taxa de inscrição suficiente para cobrir os custos da elaboração e aplicação da prova.

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