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MPSC e PROCON recomendam a escolas privadas transparência sobre a recomposição do calendário escolar e manutenção dos custos operacionais

Em reunião, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC e o Diretor Estadual do PROCON deram prazo até 30 de abril para escolas encaminharem aos responsáveis informativos sobre a recomposição das aulas e 30 dias para apresentarem justificativas dos custos operacionais, diante da paralisação das atividades presenciais até o dia 31 de maio.

Na reunião, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do seu Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), e o PROCON/SC conversaram com representantes do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (SINEPE/SC) e da Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC) sobre a recomposição das aulas e as mensalidades das escolas privadas do estado. O Promotor de Justiça Eduardo Paladino recomendou ao sindicato uma atuação proativa no sentido de orientar as instituições de ensino a negociarem com seus clientes, analisando cada situação individualmente.

Paladino explicou que o Ministério Público busca o equilíbrio contratual; sendo assim, se a instituição tiver uma redução de custos, deverá conceder um desconto proporcional ao consumidor. O Diretor do PROCON, Tiago Silva, reforçou tal entendimento e disse buscar o bom senso, tendo em vista a perspectiva de que muitos pais ficarão desempregados.

As duas instituições recomendaram ao sindicato orientar seus filiados a encaminharem aos alunos e responsáveis, até o dia 30 de abril, informativos sobre a recomposição do calendário escolar, com o cumprimento das 800 horas-aula, somando-se as aulas presenciais e remotas, desde que devidamente comprovadas, garantindo, assim, o direito à informação.

O sindicato se comprometeu, ainda, a orientar as instituições a demonstrarem aos alunos, pais ou responsáveis, no prazo de 30 dias, a justificativa da manutenção ou redução dos custos operacionais, tendo em vista a paralisação das atividades presenciais. O Diretor do PROCON/SC recomenda que as escolas negociem com famílias em dificuldade, nas quais o responsável pelo aluno esteja desempregado, e reforçou que creches e berçários deverão conceder colônia de férias nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

A partir da reunião, o MPSC e o PROCON/SC irão avaliar o andamento das orientações e estudam a publicação de uma nota técnica ou recomendação com a finalidade de orientar as instituições de ensino.


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