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Idosos e deficientes de baixa renda têm direito a receber auxílio financeiro

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um direito constitucional assegurado aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco anos) ou às pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que as impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, que comprovem baixa renda.


O Benefício da Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um direito constitucional assegurado aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco anos) ou às pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que as impossibilite de participar de  forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, que comprovem baixa renda.
Para ter direito ao benefício é imprescindível que a renda da família não ultrapasse a 25% do salário mínimo vigente (R$ 998,00), o equivalente a R$ 249,50, por pessoa do grupo familiar. Em se tratando de pessoas com deficiência, também é necessária uma avaliação por um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Impende destacar que para obter o Benefício da Prestação Continuada o requerente deve estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro único dos Programas Sociais do Governo Federal), que pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município.
Não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao auxílio financeiro, haja vista a natureza assistencial do benefício. Todavia, os beneficiários não têm direito de receber 13º salário e não deixam pensão por morte. Ademais, o BPC não pode ser cumulado com outro benefício da Seguridade Social (pensão, aposentadoria, seguro-desemprego).
O benefício pode ser solicitado diretamente em uma agência do INSS. Em caso de indeferimento do BPC, caberá recurso ao próprio INSS, bem como poderá ser feito o pedido por via judicial. Para maiores informações acerca do Benefício da Prestação Continuada, o interessado deve procurar o CRAS mais próximo de sua casa e/ou um advogado de sua confiança.


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